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terça-feira, 26 de julho de 2011

NOTÍCIAS



seleção para bolsa estudo TEC SAPIENS


            O Pólo Tec Sapiens de Educação a Distância está selecionando alunos dos cursos tecnologia para 1 vaga no programa de bolsa de estudo Aluno Colaborador. Os interessados deverão consultar abaixo a chamada, o regulamento e se inscrever na Coordenação Acadêmica do Polo.


Ademilto Correia
Principal Education Manager 



CHAMADA PARA A BOLSA DE estudo TEC SAPIENS


Inscrição: 25/07 a 11/08/2011.
Procedimentos:

1.    Efetuar a inscrição no valor de R$ 15,00 na coordenação do Polo Tec Sapiens.
2.    Apresentar a copia dos seguintes documentos:

a)    cópia do RG;
b)   cópia CPF;
c)    1 foto 3x4
d)   comprovante de matrícula
e)   conta de água, luz e telefone
f)      comprovante de renda familiar
g)   histórico do(s) período(s) do curso


PERFIL DO CANDIDATO

- Ter conhecimentos básicos de informática: word, excel e internet;
- possuir boa comunicação interpessoal;
- cumprir horários;
- ser resiliente e pro-ativo.


ETAPAS DA SELEÇÃO

- Análise documental;
- Entrevista.



REGULAMENTO

ALUNO COLABORADOR – CURSOS DE TECNOLOGIA


Art. 1 – O presente Regulamento disciplina o processo de inscrição, seleção, concessão e acompanhamento dos alunos para o programa de bolsa de estudo Aluno Colaborador do Polo Tec Sapiens de Educação a Distância

Art. 2 – A bolsa de estudo Aluno Colaborador é concedida aos alunos que prestarem serviços de apoio técnico-administrativo às atividades do Polo Tec Sapiens de Educação a Distância, variando de 50% (cinqüenta por cento) a 100% (cem por cento), de acordo com as atividades desempenhadas.

Parágrafo único – A comissão do programa de bolsa de estudo aluno colaborador será a responsável pelo gerenciamento das atividades dos alunos incluídos nessa modalidade de bolsa de estudo.

Art. 3 - A bolsa de estudo Aluno Colaborador não gera vínculos empregatícios entre o a Polo Tec Sapiens de Educação a Distância o bolsista beneficiado, podendo as atividades desempenhadas.

Art. 4 - Só poderão participar os alunos que estejam regularmente matriculados nos cursos de tecnologia do Polo Tec Sapiens de Educação a Distância.

Art. 5 - O programa de bolsa de estudo não cobre débitos anteriores, de modo que para ingresso no programa o aluno regularmente matriculado não pode estar em situação de débito com qualquer dos setores da Instituição certificadora.

Art. 6 - O processo de seleção para a Bolsa de estudo Aluno Colaborador do Polo Tec Sapiens de Educação a Distância, é constituído das seguintes etapas:

a) Inscrição realizada na coordenação do Polo;
b) Comparecimento a entrevista com a equipe de avaliação, bem como a todas as convocações necessárias durante processo de avaliação;
c) Publicação do resultado pelo Polo.

Art. 7 - A Bolsa de Estudo será cancelada, nos seguintes casos:

a) desistência do Aluno;
b) sanção disciplinar;
c) desempenho acadêmico insatisfatório, nos termos deste regulamento;
d) desempenho insatisfatório das funções a que for direcionado (para o alunocolaborador);
e) comprovação de suficiência financeira;
f) encerramento do convênio ou desligamento do aluno com a instituição conveniada;
g) não renovação do contrato ou convênio
h) inveracidade ou omissão de informação.

Art. 8 - A suspensão ou extinção da bolsa aluno colaborador está condicionada às necessidades do Polo Tec Sapiens de Educação a Distância, que disporá discricionariamente sobre a sua duração, comunicando a extinção ou suspensão, ao aluno bolsista desta modalidade, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 9 - Nos casos de empate entre os candidatos serão considerados para critério de desempate e obtenção da bolsa em questão, os melhores resultados em notas, comprovados pelo histórico escolar do aluno, e a participação comprovada em atividades complementares, devidamente validadas pela coordenação do curso de origem do aluno.

Art. 10 - Os casos omissos serão analisados pela comissão de bolsa de estudo  do Polo Tec Sapiens de Educação a Distância

Art. 11 - Este regulamento entra em vigor a partir desta data, estando revogadas todas as disposições em contrário.


                                   Garanhuns, 26 de julho de 2011.

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