CHAMADA PÚBLICA
O Coordenador Administrativo do Polo Tec Sapiens de Educação a
Distância, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições
para a Seleção Profissional para o cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO (CBO 2394-30), para atuar na área de Estágio
Supervisionado, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS VAGAS
1.1. Será oferecida inicialmente 01 (uma) vaga para o cargo de
SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO, para graduados curso Bacharelado de Pedagogia.
1.2. O salário a ser percebido pelo candidato contratado corresponde uma
remuneração inicial bruta de R$ 1.088,40
(Hum mil, oitenta e oito reais e quarenta centavos), por uma carga horária semanal
de trabalho de 20 horas, de segunda
à sábado.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 19 e 20/08/2015, via formulário eletrônico, através do link:
2.2. Informações sobre a seleção estão disponíveis no site http://www.tecsapienseducacao.blogspot.com
2.3. É vedada a inscrição de discentes do Polo Tec Sapiens
Garanhuns nessa seleção, em função das características, atribuições,
responsabilidades do cargo.
2.4. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário
de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a TEC SAPIENS
do direito de excluir da seleção aquele que forneça dados comprovadamente
inverídicos.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos para contratação:
I. Nível de escolaridade exigido nesta seleção;
II. Idade mínima de 18 anos;
III. Aptidão física e mental, comprovada através de avaliação
médica, clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada por equipe médica;
IV. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme
discriminado nesta seleção.
V. Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional.
VI. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela
decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não
comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos
nesta Seleção Profissional.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção Profissional será realizado em 3 fases:
a) Prova Dissertativa (eliminatória).
b) Análise curricular (classificatória)
c) Entrevista (classificatória)
4.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem conceituação
suficiente (7,0) boa (7,5 a 8,0); muito boa (8,5 a 9,0) excelente (9,5 a 10,0).
5. DA PROVA
5.1. A Entrevista será
realizada dia 20/08/15 (das 15h às 21h)
e dia 21/08/15 (15h às 17h),
atendendo-se a ordem de chagada. A entrevista poderá ser realizada
individualmente ou em grupo, dependendo do número de candidatos.
5.2. A Prova Dissertativa
será realizada no Colégio Monselhor Adelmar da Mota Valença, Localizado na
Avenida Júlio Brasileiro, 703 – Heliópolis, Garanhuns-PE, no dia 21 de agosto de 2015, das 19h às 21h.
5.3. No dia da prova dissertativa o candidato deverá entregar no Polo
Unopar Garanhuns o seu currículo com a
comprovação dos títulos (graduação e pós-graduação) e de experiência na
área de educação caso tenha.
5.4. Na Prova Dissertativa, o candidato que chegar após o horário
da prova (19h), não poderá realizá-la e estará automaticamente eliminado da
seleção.
5.5. Para ter acesso à sala de prova, o candidato deverá apresentar
Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas
Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal,
tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto
e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503/97.
5.6. A Prova Dissertativa terá duração de 2 horas.
5.7. A Prova Dissertativa será de um texto argumentativo, conforme
tema que será sorteado de acordo com o conteúdo proposto nesta chamada pública
(Anexo I).
6. DOS RESULTADOS
6.2. O preenchimento das vagas, dar-se-á através de processo
classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos.
6.3. Em caso de igualdade de pontos dos candidatos no resultado da
Prova Dissertativa, terá preferência, para efeito de classificação,
sucessivamente:
I - o candidato obtiver melhor conceituação no currículo;
II – melhor desempenho na entrevista.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato habilitado será convocado para contratação,
rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas
existentes ou que venham a existir para o cargo.
7.2. O contrato inicial será de experiência de 90 (noventa) dias,
conforme estabelece o Art. 445 da CLT, cumprido esse prazo, emitida a avaliação
de desempenho do chefe imediato favorável a contratação, o funcionário será
contratado por tempo indeterminado.
7.3. A habilitação e a classificação nesta seleção não asseguram ao
candidato o direito de contratação automática por parte da Tec Sapiens,
dependendo do interesse e conveniência da administração.
7.4. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio
eletrônico (e-mail) e/ou por telefone, conforme dados constantes na Ficha de
Inscrição.
7.5. O não comparecimento do candidato para a contratação na data e
horário informados pela Tec Sapiens permitirá a mesma convocar o próximo
candidato aprovado.
7.6. Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será
responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a
vigência da Seleção.
7.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para contratação serão
exigidos por ocasião do preenchimento das vagas.
7.8. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de posse:
7.8.1. Documentos:
7.8.2. Fotocópias de documentos:
I. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. Carteira de Trabalho.
III. Cédula de Identidade;
IV. Certidão de nascimento ou casamento;
V. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de
21 anos ou menores de 24 anos se estudantes e/ou filhos incapazes);
VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do
sexo masculino);
VII. Título de eleitor juntamente com Certidão de quitação
eleitoral;
VIII. Cópia do diploma de Bacharelado ou Licenciatura do Curso de
Pedagogia ou histórico da graduação e certidão conclusão do curso, em caso de
ainda não possuir diploma.
IX. Cópia do Certificado de pós-graduação (se houver)
X. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone).
XI. Declaração da Perícia Médica sobre exame de sanidade e
capacidade física.
XII. Declaração de antecedentes criminais estadual e federal obtidas
respectivamente pelos sites:
XIII. Duas fotografias 3X4 recentes e iguais;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Será excluído do processo seletivo, o candidato que:
I. Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II. Praticar ato de indisciplina para com os fiscais, examinadores,
coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização da
prova;
III. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação
com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma ou
com qualquer pessoa estranha a Seleção durante a aplicação das provas bem como
se utilizando de livros, notas ou impressos;
IV. Deixar de comparecer à Prova Dissertativa.
V. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
VII. For discente do Polo Tec Sapiens Garanhuns.
Alex Oliveira Martins
Coordenador Administrativo – CRA Nº 9575
ANEXO I
CONTEÚDO A SER ESTUDADO
1. Lei Federal Nº 11.788/2008.
Estágio: conceituação; tipos de estágios; estágio no ensino superior; o
estagiário.
2. Principais atribuições de um supervisor pedagógico de estágio supervisionado no
ensino superior.